Falência do Grupo Victor Hugo não foi decretada, e sim aberto o processo de falência
Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
A Justiça Federal do Rio de Janeiro vai abrir prazo de dez dias para a fabricante
de acessórios em couro de luxo Victor Hugo se manifestar sobre o pedido de
decretação de falência apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Diferentemente do
publicado na sexta-feira pelo Valor, a falência do grupo não foi decretada, foi
aberto o processo de falência.
Nesse intervalo de dez dias, a empresa pode contestar o pedido de falência ou
depositar valor equivalente à dívida fiscal cobrada, de cerca de R$ 1,2 bilhão, com
correção monetária, juros e honorários, para evitar a decretação da falência.
Outras alternativas são pedir a recuperação judicial ou, até mesmo, tentar firmar
uma transação com as Fazendas públicas para negociar o pagamento em
parcelas.
Do total, seriam quase R$ 900 milhões devidos para a União e R$ 355 milhões
para o Estado do Rio. Segundo as procuradorias, a atuação da fabricante se
encaixa na condição de devedor contumaz. Isso porque ela usaria a
“inadimplência deliberada” e a “blindagem patrimonial como estratégia de
negócio”. No pedido, as procuradorias apontam um esquema de evasão de
ativos.
Depois do pedido de decretação de falência feito por credor ser aceito, o juiz
abre o processo mandando citar o devedor, que tem dez dias corridos para
apresentar a contestação, segundo explica Daniel Carnio Costa, sócio do
escritório que leva seu nome e ex-juiz de falências de São Paulo. “Na contestação,
a empresa pode alegar que o título é falso, que a dívida está prescrita, que já
pagou, que a obrigação é nula, ou qualquer fato que suspenda a obrigação. Tem
uma série de defesas”, afirmou.
Também é possível pedir recuperação judicial no prazo de resposta, diz ele, o que
dá abertura a outro procedimento, em que o objetivo é manter a atividade
empresarial e pagar as dívidas.
Na contestação, a empresa pode alegar que a dívida está prescrita, que a
obrigação é nula ou que está paga”
— Daniel Carnio Costa
Outra possibilidade é depositar o valor da dívida em juízo. Isso garante que não
será decretada a falência, uma vez que o juiz pode levantar o valor encerrando o
processo. De acordo com Costa, esse depósito é relativamente comum em dívidas
de baixo valor. Para valores altos, há a possibilidade de apresentação de segurogarantia,
fiança bancária ou a indicação de bens à penhora.
Depois da resposta da empresa, se necessário, o juiz pode determinar a produção
de provas, perícia ou escutar testemunhas. Se isso não for preciso, ele decide se
acolhe a contestação da empresa ou se decreta a falência. Costa afirma que
alguns juízes designam audiência de conciliação em que é possível negociar o
pagamento. Com a Fazenda pública, isso seria possível por meio de transação.
Não há um prazo legal para a decisão, segundo o advogado, mas em varas
especializadas não costuma demorar - no caso da Victor Hugo, o processo corre
na 1ª Vara Empresarial. Se a falência é decretada, a devedora ainda pode recorrer
da decisão ao tribunal, que poderá conceder efeito suspensivo. Nesse caso, a
empresa segue funcionando normalmente e o pedido de falência fica pendente.
Sem efeito suspensivo, a empresa deixa de funcionar, um administrador judicial
nomeado levanta o passivo, publica o quadro de credores e vende ativos para
pagar o devido.
Procurada pelo Valor, a Victor Hugo não quis se manifestar.